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Um lugar chamado lar
Os direitos das crianças são violados nas mais variadas formas: violência física e psicológica, negligência, abuso sexual e situações de vulnerabilidade com grau de risco e desproteção, o que torna necessária a intervenção do estado, através de medidas, com vistas à proteção e promoção dos direitos a elas garantidos, estabelecidos pelo estatuto da criança e do adolescente – eca.
A Casa da Criança Peniel compreende a criança como sujeito em fase de desenvolvimento, que necessita de atendimento multiprofissional para superação das violações. para tanto, planeja-se e prioriza-se ações que considerem cada infante como indivíduo com contextos e necessidades específicas, que possuem históricos e dinâmicas familiares peculiares.
A proposta do serviço de acolhimento institucional é promover a superação das violações, garantir direitos e proteção às crianças acolhidas e, prioritariamente, viabilizar o retorno delas à convivência familiar. para isso, propõe-se ao cumprimento das orientações técnicas no que se refere ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, como também desenvolver acompanhamento sistemático com as famílias, pois estas necessitam de auxilio das mais variadas formas, para exercer a responsabilidade pela prole.
Acolhendo famílias
Com a medida de proteção determinada pelo judiciário, é inevitável a ruptura da criança com relação à família, o que causa dor e sofrimento principalmente para aqueles que tiveram os direitos violados.
nossa metodologia é acolher a família, orientando e conscientizando sobre o papel protetivo que precisa desempenhar junto aos filhos. essa ajuda mostra-se a única possibilidade de refazer os laços familiares da criança com a família nuclear ou extensa.
As famílias das crianças serão deslocadas para a unidade de acolhimento uma vez ao mês, com o intuito de receberem orientações e encaminhamentos quando necessário. temas com relação à proteção integral da criança – papel protetivo que a família precisa desenvolver, cuidados com saúde, segurança, educação – serão abordados no intuito de prevenir reincidência, fortalecer os vínculos e conscientizar a família quanto ao papel dela junto à criança.
As atividades serão executadas aos sábados, no período vespertino, por meio de rodas de conversa, atividades grupais, entrevistas, palestras, dinâmicas a fim de que a equipe identifique possíveis intervenções.
Superação
As atividades são desenvolvidas durante a semana, de terça a sexta-feira, das 08:00 às 11:00, com oficinas que oportunizam desempenho de habilidades e aprendizados com intervenções de profissionais capacitados que atuam diretamente no projeto, a fim de promover a melhoria do bem-estar durante o acolhimento institucional.
O projeto subdivide-se em quatro áreas auxiliares no desenvolvimento cognitivo e social das crianças:
- Área de estimulação (atividades sensoriais)
- Área do bem-estar corporal (atividades esportivas)
- Área emocional (atividades de fortalecimento de vínculos familiares)
- Área inclusiva (atividades externas de convivências comunitárias)
Oportunizando à criança desenvolvimento, fortalecendo a autoestima e confiança, vencendo desafios, fortalecendo vínculos familiares e comunitários bem como a socialização.
Todo esse trabalho tem como objetivo resgatar a autonomia, boa compreensão dos fatos, como mediação dos processos de ruptura, ampliando a socialização por meio de atividades externas.
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Perguntas Frequentes
FAQ
A SRA. OU SR. PRECISA ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO TELEFONE 67 - 3317-3428 E PEDIR PARA FALAR NO NÚCLEO DE ADOÇÃO, LÁ TEM UMA EQUIPE QUE IRÁ FORNECER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SOBRE ADOÇÃO.
CADA CRIANÇA ACOLHIDA TEM SEU PROCESSO EM CARÁTER SIGILOSO, CONTUDO AS CRIANÇAS QUE SÃO ENCAMINHADAS PARA NOSSA UNIDADE, PROCURAMOS ESGOTAR TODOS OS MEIOS PARA QUE A CRIANÇA RETORNE PARA SEU AMBIENTE DE ORIGEM, CASO ISSO NÃO SEJA POSSÍVEL, A EQUIPE TÉCNICA SINALIZA PARA O JUDICIÁRIO QUE ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO NA FAMÍLIA NATURAL, SENDO NECESSÁRIO PRESERVAR O DIREITO DA CRIANÇA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR, NESTE CASO A EQUIPE TÉCNICA SUGERE A COLOCAÇÃO DESTA CRIANÇA EM FAMÍLIA ACOLHEDORA OU FAMÍLIA SUBSTITUTA.
É UM SERVIÇO QUE OFERECE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEIO DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO (ECA, ART 101).